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Como as empresas podem comprovar as práticas de prevenção à Covid-19

Com constantes publicações e atualizações de medidas provisórias e portarias, identificar quais ações devem ser adotadas e registradas tornou-se uma tarefa difícil para as empresas, uma vez que estas podem se tornar ultrapassadas e não cumprirem na integridade as recomendações dos órgãos competentes.

Neste artigo iremos abordar as recomendações publicadas na Portaria Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020 editada pelo Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

E qual a relevância dessa Portaria em relação às demais?

Os órgãos que publicaram esta portaria se responsabilizam pelas atribuições do extinto Ministério do Trabalho e por isso as empresas devem dar atenção especial a estas recomendações, uma vez que temos observado algumas ações fiscalizatórias, em primeiro momento com caráter de orientação.

Basicamente, as propostas dessa nova regulamentação passam por temas já abordados em outras publicações, como informativos contendo formas de contágio,  práticas sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, uso de EPI e recomendações sobre instalações de uso comum como refeitórios e vestiários.

Mas um ponto que chamou muito a atenção desta Portaria diz respeito sobre a conduta em relação aos casos suspeitos, confirmados e contatantes da COVID-19.

Entenda a classificação dos casos de contaminação da doença

Casos confirmados: aqueles onde os funcionários têm resultado de exame laboratorial confirmando a contaminação ou portadores de síndromes gripais que tenham tido contato com casos confirmados nos últimos 7 dias antes do surgimento dos sintomas.

Casos suspeitos: funcionários que apresentem quadro respiratório agudo com um ou mais sintomas, tais como, febre, tosse, dor de garganta, coriza, falta de ar, dor muscular, cansaço, perda de olfato e paladar ou diarreia.

Casos contatantes: são funcionários assintomáticos que tenham tido contato com casos confirmados ou suspeitos, seguindo alguns critérios de dias, tempo e distanciamento com as pessoas confirmadas ou suspeitas de contaminação da doença.

Para saber mais sobre as condutas a serem adotadas e ter acesso a modelos de documentos e protocolos que podem ser implantados na sua empresa entre em contato.

Até a próxima!

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