Nossos Blog

Critério para realização de exames complementares: Sim! Existe um critério

Se tomarmos como base a Norma Regulamentadora 7 – PCMSO para designarmos exames complementares aos funcionários, veremos que do item 7.4.2.1 até o item 7.4.3.2 a legislação é muito clara e específica quanto aos critérios que devemos seguir.

Os parâmetros de controles biológicos e monitoramento descritos nos quadros I e II desta Norma especificam quais os indicadores (exames e análises) deverão guiar os controles médicos ocupacionais da empresa.

Porém o que estamos presenciando é exatamente a falta de critério na indicação de exames complementares e a solicitação indiscriminada e por vezes exagerada destes controles médicos.

O porquê dessa prática ter se tornado quase uma regra para alguns ramos de tomadoras de serviços como empreiteiras e para alguns agentes certificadores, como no ramo de transportes, pode variar desde o medo de serem responsabilizados judicialmente em casos de acidentes de trabalho, até o real desconhecimento técnico especifico do que os motivou (e justificou) a solicitar os exames.

A empresa precisa saber quais são as possíveis consequências de serem solicitados exames complementares a mais do que o necessário legalmente.

Vamos por partes: – A primeira consequência é o aumento de casos médicos com desdobramentos: É matemático! Quanto mais agentes biológicos você investiga, maior a probabilidade de você encontrar alterações, certo? Isto seria ótimo para a empresa e para o trabalhador se sentirem mais seguros, se estes exames realmente fossem pertinentes às atividades laborais do funcionário. O constante exagero na solicitação de exames complementares tem aumentado os questionamentos técnico-jurídicos sobre empresas em tratamentos de doenças não laborais e que se tornam sua responsabilidade, uma vez que foram solicitadas por intermédio dela, e de encaminhamentos à Previdência Social (INSS), ocasionando afastamentos.

Outra consequência é financeira: o custo per capita das empresas que sofrem com estas solicitações se multiplica e chegamos a calcular casos de um aumento de 300% no gasto mensal por funcionário para acatar estas inusitadas solicitações médicas.

Ainda sobre os custos, o tempo gasto pelos funcionários para as infindáveis coletas, o deslocamento e o tempo fora do trabalho precisam ser contabilizados nos escopos contratuais para não se ter prejuízo no final das contas.

Cozinheiras industriais sendo solicitadas a fazer exames complementares específicos para trabalho em altura só por que irão trabalhar em um refeitório dentro de um canteiro de obras é um exemplo prático de total desconhecimento conceitual e despreparo técnico-legal dos profissionais da área e que se prolifera em instituições que afirmam zelar pela saúde dos funcionários e pela saúde institucional das empresas.

Antes de imergir seus funcionários em exames complementares desnecessários, faça as contas, e principalmente repense em sua escolha na assessoria em medicina e segurança do trabalho.

 

Renato Oyola

Engenheiro de Produção, Técnico de Segurança do Trabalho

Prof.de Educação Física, pós-graduação em treinamento de alto rendimento

Gerente Corporativo da Clínica-Dauar Medtra desde 2010

Posts recentes