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Home-office: prós e contras nas relações entre empregado e empregador

O Tele trabalho, popularmente conhecido como Home-office tem se apresentado como uma boa alternativa de modalidade de trabalho nessa época em que todos estamos lidando e aprendendo a conviver com limitações e até restrições de circulação, sendo este um grande desafio às empresas e funcionários.

Quando debatemos o tema algumas situações começam a gerar dúvidas e uma questão muito importante é a que gostaríamos de abordar nesta publicação – o trabalho em home-office exime a empresa de obrigações trabalhistas previstas para contratações convencionais? Dentre estas, podemos destacar o Acidente de Trabalho. Será que um funcionário, trabalhando em casa, ao sofrer um acidente, este pode ou deve ser considerado um acidente de trabalho?

Como a legislação trata o assunto?

A regulamentação do home-office é abordada em diversas legislações como a CLT, normativas previdenciárias e mais recentemente, em função da pandemia do Corona Vírus, em medidas provisórias do Governo Federal. A seguir, com base nessas legislações, indicaremos quais as possíveis responsabilizações que podem impactar às empresas e a forma de prevenção dessas situações.

Os textos legais indicam que as empresas devem oferecer meios ideais para que os funcionários realizem suas funções de maneira adequada; sob o ponto de vista de segurança e saúde ocupacional, inclusive durante o período com caráter emergencial. Pois bem, dessa forma, quando da ocorrência de um acidente, para funcionários que desempenham o Teletrabalho, este deve ser considerado e tipificado como Acidente de Trabalho, sendo que cabe à empresa tomar as condutas trabalhistas e previdenciárias para tratamento da situação.

E como as empresas podem conduzir essa situação?

Portanto, as empresas que têm funcionários trabalhando em home-office devem se cercar de argumentos que garantam uma boa condição dos locais onde os serviços serão executados, mantendo atualizadas as documentações de segurança e saúde ocupacional (PPRA, PCMSO, Exames médicos – ASO, Ordens de Serviço, entre outros), e em casos de acidente, procurar orientação junto aos departamentos administrativo, jurídico e de saúde ocupacional.

Quer conhecer mais sobre esse e outros temas? Nos procure. Até a próxima!