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PCMSO e PPRA: a importância dos programas trabalhistas

PCMSO e PPRA: a importância dos programas trabalhistas

PCMSO e PPRA: a importância dos programas trabalhistas. Há cerca de 40 anos, entraram em vigor as Normas Regulamentadoras do Trabalho, mais conhecidas como NR´s, aprovadas pela Portaria 3.214, responsável por regulamentar o capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a respeito de Medicina e Segurança do trabalho.

Atualmente, estão em vigor 36 Normas Regulamentadoras, cada uma tratando de um determinado assunto e aplicação. Neste artigo, trataremos de duas das mais importantes e basilares normas: a NR-7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e a NR-9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que representam fundamentais programas trabalhistas.

A proposta das NR´s é padronizar e regulamentar procedimentos e parâmetros de Segurança e Medicina trabalhistas, que deverão ser implantados nos diversos ambientes das empresas, com o objetivo de minimizar a ocorrência de acidentes e doenças trabalhistas. Essa padronização é discutida entre representantes do governo, da classe empresarial e da classe trabalhadora – desta forma, são esperadas edições de normas mais completas e justas, trazendo necessidades de todas essas esferas de atuação.

Confira a  lista completa de Normas Regulamentadoras.

Qual a importância dos programas trabalhistas?

Em suma, os programas trabalhistas PCMSO e PPRA são fundamentais por promoverem o controle e a preservação da saúde do trabalhador, evitando riscos resultantes de situações de trabalho e garantindo a manutenção da relação entre empresa e funcionários, colaborando para um ambiente mais saudável.

 NR-7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO está entre os mais importantes programas trabalhistas, visa a promoção e a preservação da saúde dos funcionários da empresa através de ações e iniciativas que visam resguardar, rastrear e diagnosticar possíveis agravos à saúde provenientes das atividades desenvolvidas ou do ambiente de trabalho.

Mas todas as empresas tem obrigação de implementar o PCMSO?  Sim. Todas as empresas que tenham funcionários registrados sob o regime da CLT devem implementar e acompanhar as ações propostas em todas as NR´s (desde que aplicáveis às atividades desenvolvidas) e não só o PCMSO ou PPRA. Cabe destacar que, frequentemente, o cumprimento ao disposto nas Normas Regulamentadoras pode ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o não cumprimento é passível de penalidades.

Também vale lembrar que atualmente está sendo implantado o novo sistema de escrituração fiscal de informações do Governo Federal, o e-Social, que conta com seções dedicadas exclusivamente para informações de Medicina e Segurança do trabalho. As empresas que já dispõem dos programas estarão preparadas para o atendimento desta nova necessidade.

Para mais informações sobre o e-Social, acesse o link.

Um dos principais problemas que uma empresa pode enfrentar são as obrigações trabalhistas provenientes de um acidente ou doença do trabalho. Quando ocorre essa situação, e um funcionário demonstra complicações de saúde e dificuldades para manter seu desempenho profissional, a empresa será responsável por oferecer suporte (inclusive financeiro) ao funcionário acometido.

Assim, a proposta do PCMSO é promover uma sistemática realização de exames médicos de saúde ocupacional, para atestar a aptidão dos funcionários para a execução de suas atividades.

Este controle é realizado por meio dos seguintes exames:

  • Admissional: visa detectar doenças pré-existentes ou situações que possam ser agravadas pelo ambiente de trabalho, validando a condição do trabalhador no momento da entrada na empresa.
  • Periódico: é realizada a avaliação do funcionário para manutenção de sua condição de trabalho. Neste, podem ser verificadas alterações que quando analisadas internamente pelo conjunto dos departamentos de medicina e de engenharia da Clínica Dauar – Medtra definirão as melhores condutas para proteção da empresa e do funcionário.
  • Demissional: avaliação final da condição do funcionário no momento do desligamento da empresa. Nesta etapa, confrontamos o histórico do Prontuário Médico (PCI) com eventuais queixas apresentadas – a partir desta análise podemos concluir e/ou indicar condutas.
  •  Retorno ao trabalho: após períodos de afastamento que ultrapassem 30 dias, deve ser realizado o exame de retorno ao trabalho, que é compatível com um exame periódico, porém, motivado pelo afastamento. Aqui, priorizaremos a condição do funcionário, buscando alternativas com as empresas sobre liberações do INSS, mesmo para funcionários que não tenham condição de trabalho.
  • Mudança de função: conhecedores do ambiente de trabalho das empresas definirão em conjunto com a organização, a possibilidade de que funcionários realizem atividades em outros setores, de modo a preservar suas condições e não expô-los a situações de risco que estavam fora de controle.

O que torna o PCMSO fundamental em termos de programas trabalhistas é o acompanhamento da saúde ocupacional do funcionário, cruzando informações do ambiente de trabalho e da atividade desenvolvida com o histórico dos exames realizados, que fica registrado em Prontuário Clínico, sob nossa responsabilidade. Assim, caso a empresa tenha um questionamento jurídico (ação trabalhista), será possível reunir provas documentais para evidenciar que tal situação não está vinculada ao trabalho.

Outra solução que nossa empresa disponibiliza aos nossos clientes é o acompanhamento on-line das etapas do PCMSO.

Através de login e senha na área do cliente, pode ser solicitada a realização de um exame (guia de encaminhamento), verificação do status da realização do exame e a programação ou  constatação do vencimento do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Contamos ainda com laboratórios parceiros para a realização de análises laboratoriais e de exames de imagem, audiometria e espirometria para conclusão dos exames complementares quando necessários.

NR-9 – PPPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Complementando os controles médicos e ações propostas no PCMSO, a NR-9, através de avaliações dos ambientes de trabalho, traz no PPRA a caracterização dos riscos ocupacionais e prevê medidas de controle, no sentido de preservar a saúde dos funcionários.

Ao visitar empresas, profissionais habilitados (técnicos e engenheiros de Segurança do trabalho) realizam levantamentos e apontamentos sobre eventuais condições de risco encontradas, estabelecendo os chamados Grupos Homogêneos de Exposição (GHE), que nada mais são do que os setores de trabalho da empresa.

Quando aplicáveis, são realizadas avaliações de forma quantitativa, incluindo medições de ruído, iluminação, temperatura e agentes químicos. Tudo ocorre utilizando os equipamentos de monitoração indicados nas metodologias aplicáveis.

É de grande importância estabelecer critérios claros sobre a forma de caracterizar ou não uma situação de risco, pois uma vez documentadas no PPRA, estas circunstâncias resultarão em uma cadeia de controle, inclusive de ordem médica.

Após esta etapa, e concluídas as avaliações, as definições dos riscos ocupacionais são disponibilizadas ao departamento médico, que com base nestas, será capaz de propor os controles médicos necessários.

Os níveis de ruído acima de 80 dB(A) podem gerar perda auditiva e precisam ser controlados por meio do uso de protetores auriculares (definição do PPRA) e da realização periódica de audiometrias (definição do PCMSO). Por isso a interação entre os dois programas.

O PPRA também indica para as empresas a necessidade da adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são dispositivos que quando utilizados individualmente pelos funcionários, minimizam ou eliminam exposições danosas aos riscos ocupacionais. Existe uma enormidade de EPI, como protetores auriculares, máscaras, óculos, capacetes, luvas, calçados, entre outros.

Cada um com uma indicação específica (segundo definições do PPRA). Outro detalhe fundamental é que todo EPI deve ter um Certificado de Aprovação (CA), que é um número que cada equipamento recebe, indicando que foi testado e aprovado para uso ocupacional e que efetivamente vai proteger o funcionário da maneira adequada.

Além dos EPI, são definidos também os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), que diferentemente dos de uso individual, são providências aplicáveis ao ambiente de trabalho e visam a proteção não só de operadores mas também dos demais funcionários da empresa.

Nesta gama de proteção, podemos citar as sinalizações de advertência, barreiras físicas que impeçam o acesso a áreas de risco, trancas e cadeados, dispositivos elétricos e hidráulicos que impeçam o funcionamento de máquinas, entre outros.

O PPRA estabelece outras medidas de controle, as de ordem administrativa, que são ações que as empresas podem promover no sentido de trazer informação aos funcionários para evitar as situações de risco. Além de treinamentos, procedimentos de trabalho e ordens de serviço, que são exemplos dessas medidas.

Finalizando, o PPRA deve conter um cronograma de ações, indicando os pontos a serem trabalhados pela empresa e estabelecendo prazos para execução destas, conforme um grau de prioridade estabelecido pelo avaliador.

As avaliações para elaboração do PPRA devem ser anuais e precisam ocorrer sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou a inclusão de setores não avaliados. Na Clínica Dauar – Medtra, contamos com equipe técnica e equipamentos certificados para realização das avaliações e o documento é gerado de forma digital, através do nosso site, na área do cliente.

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