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Saúde ocupacional e Covid-19: entenda os desafios para o RH!

A pandemia mudou o cenário de diversos setores empresariais, assim como trouxe novas necessidades para os trabalhadores. É preciso se manter atualizado e entender as relações entre saúde ocupacional e Covid-19, para não agir de modo que prejudique a empresa ou seus profissionais.

O cuidado com a saúde dos colaboradores é fundamental em qualquer período, porém, no meio de uma pandemia a atenção deve ser redobrada. As organizações precisam ficar por dentro das novas obrigações e maneiras de proteger seus funcionários, oferecendo as condições necessárias de segurança para esse período.

Neste artigo, vamos conhecer alguns desafios comuns para o RH e como entender a relação entre saúde ocupacional e Covid-19. Venha conosco!

Quais são os desafios para o RH nessa época?

As mudanças provocadas pela pandemia trouxeram alguns desafios para o RH das empresas, que precisa estar atualizado nas novas tendências e legislações. Confira alguns pontos que merecem atenção!

Implementar o trabalho remoto

Um dos primeiros desafios durante esse período é implementar o trabalho remoto. A necessidade de isolamento trouxe essa necessidade para diversas organizações, que não tem espaço e condições de colocar todos os colaboradores em segurança no ambiente tradicional de trabalho.

Desse modo, a solução mais comum é utilizar o trabalho remoto, quando ele é possível. Para isso, é preciso verificar o acesso aos sistemas da empresa, possibilitar a retirada de equipamentos necessários, como notebooks e garantir conforto para os colaboradores, mesmo em sua casa. É importante prevenir doenças ocupacionais que possam surgir durante esse período.

Além disso, o RH também precisa estabelecer regras para essa atividade, evitando que os profissionais ultrapassem seus períodos convencionais de trabalho e, ao mesmo tempo, ensinando a manter a produtividade mesmo dentro de casa.

Lidar com as questões pessoais dos colaboradores

Esse novo contexto também altera e influencia a rotina pessoal dos colaboradores, que terão que se adaptar às novas exigências e cuidados impostos pela prevenção da doença, entre outras preocupações.

Mesmo quando as empresas forem retomando a forma como trabalhavam antes da pandemia, precisarão lidar com esses desafios, visto que, muitos setores de apoio (como as escolas, por exemplo) ainda poderão estar parcialmente ativos. Por isso, o RH deve estar atento a essas situações e encontrar um equilíbrio, para não prejudicar a vida pessoal dos profissionais.

A necessidade de distanciamento social também será uma realidade, mesmo para as empresas que voltam ao ambiente convencional de trabalho. É preciso criar espaços amplos, que respeitem a distância entre os profissionais, diminuindo o risco de contágio.

Conhecer a legislação sobre o assunto

Outro ponto fundamental, é ficar por dentro do que a legislação diz sobre o assunto, pois isso permite que a empresa continue dentro da legalidade, sem desrespeitar nenhuma lei ou prejudicar os colaboradores. Confira alguns pontos interessantes!

MP 927

Essa medida provisória prevê redução de salários, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras providências. Todas essas alterações valem somente durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.

A intenção é diminuir o impacto financeiro sobre as organizações e preservar os empregos dos trabalhadores. Desse modo, é possível que nenhum lado saia prejudicado diante dessa situação atípica.

MP 936

A medida provisória 936 foi recentemente aprovada pelo Senado e trata da suspensão do contrato de trabalho e da redução de salário e jornada durante a pandemia do novo coronavírus.

A princípio a redução duraria por 30 dias e a suspensão dos contratos por mais 60 dias, mas esse período ainda pode ser prorrogado pelo dobro do tempo. Nesse caso, as empresas que desejam ampliar essa medida, terão que fazer uma nova negociação com os funcionários.

Ao firmar os acordos com seus empregadores para redução proporcional de jornada e salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho, os colaboradores têm direito a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

Quanto a redução de jornada e salário, o valor corresponde a um percentual do seguro-desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813) a que o colaborador teria direito em caso de demissão, com base na média dos últimos três salários.

Já no caso de suspensão do contrato, o valor pago corresponde a 100% do seguro-desemprego, entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Os trabalhadores intermitentes recebem, invariavelmente, R$ 600.

Como entender a relação entre saúde ocupacional e Covid-19?

Uma das grandes dúvidas das empresas nesse período de pandemia, é entender se a Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou e permitiu essa possibilidade.

É interessante notar que a doença ocupacional traz inúmeras implicações ao empregador, como garantia de emprego, emissão de CAT (Comunicado Acidente do Trabalho), consignação do FGTS, entre outras. Portanto, é preciso estar atento para não agir de forma ilegal diante desse novo cenário.

Sendo assim, o empregado contaminado pelo coronavírus pode ser afastado do trabalho após apresentação de laudo médico que comprove a doença. Isso permite que esses trabalhadores tenham o benefício previdenciário do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Uma boa alternativa é reforçar ainda mais o sistema de segurança e saúde, a fim de resguardar a vida dos empregados. Diante disso, as empresas devem garantir as melhores condições higiênicas e sanitárias dos empregados e fornecer os EPI’s necessários na execução das atividades.

Quanto melhor estruturado for o sistema de segurança e saúde do trabalhador, menores as chances de litígio e perda financeira posterior. Entretanto, mesmo ao tomar todos os cuidados necessários, é possível que os colaboradores ainda peguem a doença.

Neste artigo, entendemos alguns desafios da saúde ocupacional e Covid-19 e como o RH deve estar atento as mudanças desse novo cenário. A implementação de medidas de medicina e segurança do trabalho é fundamental para manter a saúde dos colaboradores e cuidar dos seus direitos trabalhistas. Portanto, vale a pena agir de maneira responsável e preventiva, evitando problemas para os trabalhadores e para empresa.

Gostou de aprender mais sobre este assunto? Então, aproveite para comentar em nosso artigo e tirar todas as dúvidas sobre este tema tão importante!

 

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