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Como estão as proteções de máquinas e equipamentos na sua empresa?

No Brasil, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entidade do Ministério Público do Trabalho com o apoio da OIT – Organização Internacional do Trabalho, máquinas e equipamentos provocaram 528.473 acidentes de trabalho, tendo como consequência 2.058 mortes acidentárias notificadas e 25.790 amputações no Brasil entre 2012 e 2018.

Portanto, a proteção de máquinas e equipamentos é um tema de extrema relevância nas empresas, uma vez que, acidentes decorrentes da falta de proteção ou inadequações desta, ainda são uma das principais causas de acidentes de trabalho, que geram afastamentos, oneram às empresas e principalmente, em boa parte dos casos, trazem sérias consequências físicas e psicológicas aos trabalhadores acidentados.

E como devem ser os cuidados e prevenção de acidentes nas máquinas e equipamentos?

Antes de falarmos sobre a prevenção dos acidentes com estes meios de trabalho, tão importantes e presentes nos mais diversos tipos de atividades, precisamos entender o que são eles.

Podemos entender que as máquinas e equipamentos são dispositivos mecânicos, que utilizam energia externa para atingir determinado objetivo. São utilizadas para facilitar determinado trabalho, com certo grau de independência e trazendo uniformidade às operações. Tornos mecânicos, prensas, compressores, bombas injetoras, guilhotinas entre outras, são alguns exemplos de máquinas e equipamentos.

Além dos exemplos acima, fazem parte do rol de máquinas citadas na NR-12, os seguintes equipamentos: motosserras, máquinas para panificação e confeitaria, máquinas para açougues, mercearias, bares e restaurantes, injetoras de plástico, máquinas para fabricação de calçados e afins, equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura.

Por serem projetados e construídos com uma série de elementos, questões relacionadas à proteção na utilização destes devem ser colocadas de forma prioritária, inclusive antes de serem comercializadas.

A principal referência que temos das proteções e itens de segurança a serem empregados, é a Norma Regulamentadora nº 12 – NR-12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Esta regulamentação define princípios e medidas para proteger a saúde dos trabalhadores, de modo a prevenir acidentes e doenças do trabalho, desde a fase de projetos, utilização e comercialização.

Quais são as principais medidas de proteção que devem ser aplicadas

Detectores de presença optoeletrônicos: também conhecidos como cortinas de luz, estes dispositivos têm como principal função desligar máquinas e equipamentos quando áreas consideradas de risco, como a zona de prensagem de uma prensa, são invadidas pelas mãos de um operador, por exemplo.

Treinamentos e capacitações: uma das melhores formas de prevenir acidentes do trabalho é orientar muito bem os operadores e funcionários que interagem com máquinas e equipamentos. Os treinamentos devem contemplar capacitações para operação dos equipamentos e também serem realizados periodicamente com o intuito de expor questões relacionadas à segurança na operação.

Meios de acesso a máquinas e equipamentos: além da operação, outro aspecto importante da segurança das máquinas são seus meios de acesso, que devem ser seguros a todos os seus pontos como os de abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação e manutenções.

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