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A importância do EPI na defesa de processos trabalhistas

Importância do EPI na defesa de processos trabalhistas

Segurança do trabalho é um tema de proteção à vida. Segundo levantamento realizado pelo Ministério da Fazenda (MF/DATAPREV) em 2017, o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS, 2017) revelou que apenas naquele ano ocorreram cerca de 549 mil acidentes de trabalho notificados no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Destes, 2096 vieram a óbito. Se você é empresário ou gestor de uma empresa, precisa conhecer a fundo os equipamentos, saber o que a lei diz sobre ela e descobrir qual a importância do EPI na defesa de processos trabalhistas.

O que é EPI?

EPI, ou equipamento de proteção individual, é definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como ‘‘todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho’’. Em suma, os EPIs existem para proteger a integridade física do trabalhador em sua jornada de trabalho, sobretudo àqueles que atuam no setor de construção, indústria e na área da saúde.

Tipos equipamento de proteção individual

Existe uma extensa variedade de EPIs disponíveis. Cada segmento oferece os equipamentos que melhor protegem seus funcionários. Os EPIs são divididos em 6 categorias:

  • EPIs para proteção da cabeça;
  • EPIs para proteção dos olhos e da face;
  • EPIs para proteção dos ouvidos;
  • EPIs para proteção do nariz;
  • EPIs para proteção de membros superiores;
  • EPIs para proteção de membros inferiores.

Alguns dos equipamentos utilizados:

  • Abafador de ruídos;
  • Luvas de borracha, em raspa, vaqueta, PVC ou borracha nitrílica;
  • Botas de PVC, couro ou borracha;
  • Perneiras de segurança
  • Óculos de proteção;
  • Máscaras;
  • Aventais de PVC;
  • Cintos de segurança;
  • Capacetes de segurança;
  • Protetores faciais;
  • Respiradores purificadores de ar.

Os EPIs são obrigatórios?

Sim, os equipamentos de proteção individual são obrigatórios. Não apenas pelas normas das empresas, mas pela legislação. A Lei n.º 6.514/77 da CLT e a norma regulamentadora de número 6 são claras e expressam a obrigatoriedade tanto das empresas, a quem cabe o fornecimento dos EPIs, quanto aos funcionários, que têm a obrigação de utilizá-los.

Art . 157 – é obrigação das empresas:

“I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”

Art . 158 – obrigações dos empregados:

“I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

  1. a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
  2. b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”

Além disso, não basta que as empresas forneçam os equipamentos de proteção individual – os EPIs devem possuir o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.

A importância do EPI na defesa de processos trabalhistas

O descumprimento dos itens normativos, que dão como obrigatório o uso dos EPIs, pode gerar multas às empresas, que dependem do laudo pericial fruto da ocorrência denunciada pelo trabalhador ou por seus familiares.

Mas o que costuma acontecer com certa frequência, são falhas na documentação de comprovação da entrega e troca dos EPI – estes documentos tem grande relevância em perícias trabalhistas de insalubridade, e quando mantidos da forma adequada, constituem prova documental no sentido de descaracterizar o enquadramento de adicionais.

Para isso, um bom sistema de gestão dessas informações, será uma ferramenta fundamental para que problemas desse tipo ocorram.

Como funciona um sistema de gestão de EPI

– PPRA: é no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que está a definição de quais EPI a empresa deve adquirir, segundo as diversas atividades e setores de trabalho;

– Certificados de Aprovação (CA): as empresas devem comprar apenas EPI com CA, pois este certificado é uma validação de estes equipamentos podem ser utilizados em atividades profissionais;

– Treinamento: a promoção de treinamentos periódicos sobre a forma de utilização dos EPI irá garantir a correta utilização;

– Documentos que comprovem a entrega e troca dos EPI: este ponto é crucial, pois as fichas/protocolos de entrega em que constem a assinatura dos funcionários para comprovar toda a cadeia de proteção são os documentos mais analisados em processos trabalhistas.

Conte com a Dauar Medtra

A Dauar Medtra conta com uma equipe para orientar e produzir essa cadeia de documentos, além de uma plataforma totalmente on-line onde os gestores da empresa poderão acessar os EPI, consultar a periodicidade de troca e gerar os protocolos de entrega.

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