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Nota Técnica do Ministério da Economia esclarece a relação entre a prevenção da Covid-19 e PCMSO

Em 31/03/2021 o Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 14127, em que são definidas orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, para evitar contaminações em ambientes laborais.

Essas medidas estão definidas na Portaria Conjunta nº 20, de junho de 2020, a qual já foi tema de nossas publicações, e tem por objetivo uniformizar os procedimentos a serem adotados acerca desse tema.

A publicação dessa Nota Técnica é oportuna, pois são muitas as dúvidas geradas a respeito do que e como as empresas devem atuar para prevenir contaminações nos ambientes de trabalho, quais providências adotar para casos suspeitos ou confirmados e se estas medidas devem fazer parte do PCMSO.

Entenda as medidas a serem aplicadas pelas empresas

Segundo a Portaria nº20, as empresas precisarão criar e implantar documentos e PROTOCOLOS internos que assegurem que as medidas e recomendações de controle estão sendo postas em prática e monitoradas para que garantam à empresa documentações comprobatórias em sua defesa, nos casos de questionamentos e fiscalizações.

Dentre os protocolos podemos citar:

  • Condutas para tratamento de casos suspeitos e confirmados;
  • Estabelecer protocolos de lavagem das mãos e etiqueta respiratória;
  • Manutenção de distanciamento social;
  • Promoção de higienização, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
  • Condutas para trabalhadores de grupos de risco;
  • Promover orientações sobre a utilização de Máscaras e EPI;
  • Definir protocolos para utilização refeitórios e vestiários.

Estabelecidas as referências e medidas de prevenção ao corona vírus que as empresas devem tomar, cabe esclarecermos o papel do PCMSO nesse contexto. O PCMSO é parte de um conjunto de iniciativas que as empresas devem promover no sentido da preservação da saúde dos trabalhadores e tem por objetivo principal o controle de riscos ocupacionais, através da realização de exames (clínicos e complementares) definidos em função do tipo atividades e de condições do ambiente de trabalho.

O controle da saúde ocupacional através do PCMSO visa evitar o Nexo Causal, que é considerado a relação de danos à saúde às condições de trabalho, como por exemplo, a perda auditiva proveniente de trabalhos, sem proteção, em ambientes ruidosos.

Dessa maneira, medidas de prevenção e controle dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho são direcionadas pela Portaria nº 20, não havendo obrigação legal que imponha a inclusão destas medidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Exames Complementares e Testagem Compulsória

Prever a realização de exames complementares específicos para Covid-19, ou mesmo a testagem compulsória de trabalhadores pelas organizações, não fazem parte das rotinas de controle do PCMSO. Porém, a monitoração da saúde dos trabalhadores e o incentivo que estes procurem atendimento médico sempre que apresentem sintomas, são como indicados pela Portaria nº 20.

Exames de Retorno ao Trabalho

Conforme texto da NR-7, o exame de retorno ao trabalho, deve ser realizado após período de ausência do trabalhador igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Portanto, se o afastamento do trabalhador, relacionado a Covid-19, seja por quarentena ou isolamento, for menor do que 30 dias, a organização não está obrigada a realizar o exame de retorno ao trabalho. Por outro lado, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado sempre que o afastamento do trabalhador se der por 30 dias ou mais, independentemente da causa do afastamento.

Abertura de CAT

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, para caso de doenças, deve ser aberta quando for estabelecido Nexo Causal, como citado anteriormente, a relação dos danos apresentados com o ambiente de trabalho.

Desta forma, qualquer profissional médico, inclusive os médicos do trabalho, não devem se basear apenas no diagnóstico de Covid-19 para solicitar a emissão da CAT. Nesse contexto, um dos pontos fundamentais a ser avaliado pelo médico é o atendimento, pela organização, das exigências contidas na Portaria nº 20, que reduziriam ou eliminariam possibilidades de contaminação no ambiente de trabalho, descaracterizando dessa forma o nexo causal.

Caso tenham dúvidas ou queiram ter acesso aos modelos de protocolo desenvolvidos por nossa equipe, entre em contato. Até a próxima!