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NR-1 2021: tudo que você precisa saber

NR1 2021

Segundo estimativa do Governo Federal, a reformulação da NR-1 pode gerar economia de R$ 25 bilhões nos próximos 10 anos. Para você ficar por dentro do assunto, reunimos tudo que você precisa saber sobre essa mudança.

NR-1 2021: o que é?

As NRs, ou Normas Regulamentadoras, são um conjunto de normas estabelecidas com o objetivo de garantir a segurança e a medicina do trabalho em todas as empresas, sendo obrigatórias em todos os ambientes laborais.

A NR-1, por sua vez, é a primeira de 36 NRs estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Nela, é determinado que as empresas de todos os segmentos devem seguir as demais normas, mediante à pena em caso de descumprimento.

Nela, estão estabelecidas as disposições gerais, o campo onde elas se aplicam, termos e definições comuns às NRs, as diretrizes adotadas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e as medidas de prevenção em SST (Segurança e Saúde do Trabalho).

Confira as demais NR’s e de que tratam cada uma delas. (colocar o hiperlink ) https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default(

As principais alterações da NR-1 em 2021

A Norma Regulamentadora 1 foi reformulada em março de 2020 e passa a vigorar a partir de agosto de 2021 conforme regulamentação  da portaria Nº 6.730. Confira algumas das alterações aprovadas:

  • Treinamentos aproveitados – Anteriormente, ao começar em um novo emprego, o funcionário precisava ser treinado novamente nos riscos da função que iria exercer. Com a nova NR-1, os treinamentos anteriores poderão ser aproveitados de forma total e parcial pelo colaborador caso assuma a mesma função em outra empresa;
  • Informações nos meios digitais – Agora, as empresas deverão fornecer informações de saúde e segurança do trabalho em um meio digital aprovado pela Secretaria do Trabalho;
  • Normas para MEI, ME e EPP – Com a NR-1, essas modalidades empresariais deverão classificar-se em graus de risco – grau 1 e grau 2. No caso de MEI, ME e EPP que não ofereçam riscos químicos, físicos e biológicos, não será necessária a elaboração do PCMSO indicando à essas empresas a continuidade da realização dos exames médicos de saúde ocupacional.
  • PPRA – Na nova NR-1, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) será parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

Quais as vantagens do PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vem para trazer muitos benefícios, entre eles:

  • O fim da duplicação dos planos de prevenção adotados pelas empresas;
  • A elucidação das normas a serem seguidas;
  • Redução de custos, visto que o PGR não precisará ser renovado anualmente;
  • Flexibilidade, visto que a renovação do plano só acontecerá caso haja mudanças no ambiente de trabalho da empresa;
  • Em caso de não alterações no ambiente de trabalho, a avaliação de riscos pode ser revista a cada 2 ou 3 anos.

Os deveres do empregador

Os deveres dos empregadores permanecem. De acordo com a NR-1, um empregador deve informar ao seu funcionário:

  1. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
  2. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
  3.  os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
  4. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Como as empresas devem se preparar para as mudanças

De momento, as regras ainda não mudara. As empresas devem manter atualizados os programas de medicina e segurança do trabalho, PCMSO e PPRA.

A previsão para que estas mudanças entrem em vigor é Agosto/2021, e até lá o Governo Federal deverá estipular uma série de rotinas que ainda não estão definidas, como por exemplo, a forma como as empresas que não apresentam riscos ocupacionais devem prestar informações para comprovação desta ausência de perigos nos ambientes de trabalho.

Além da NR-1 – Disposições gerais, estão previstas alterações na NR-7 – PCMSO, na NR-9, que trata do PPRA, e na NR-18, que aborda a segurança do trabalho na indústria da construção civil.

Conte com a Dauar Medtra

A Dauar Medtra  está monitorando as alterações nas normas regulamentadoras e já conta com soluções para geração do PGR/GRO e em breve promoveremos ciclo de palestras para elucidar todas essas questões. Quando precisar, já sabe: conte com a Dauar Medtra para saber todas as informações da NR-1 2021.

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