Em épocas como as que estamos enfrentando, com o mercado em geral passando por dificuldades financeiras, atualmente decorrentes da pandemia de corona vírus, as empresas se vêm obrigadas, muitas vezes, a demitir parte de sua força de trabalho.

Por outro lado, trabalhadores que infelizmente perdem seus empregos, e na maioria das vezes sem poder contar com suporte financeiro e também com dificuldades de recolocação profissional, acabam lançando mão de buscar alternativas para aliviar a situação – e acionar judicialmente as empresas pode ser uma solução.

Como funcionam e quais são os principais pedidos em processos trabalhistas?

Em processos trabalhistas, os pedidos dos funcionários, costumam envolver valores bem consideráveis e as empresas que lidam com a administração destes passam a ter despesas não programadas, elaborando estratégias para se defender.

 Os acionamentos judicias envolvem pedidos como horas extras, recolhimentos indevidos de impostos, acúmulo de funções, danos materiais e morais e por aí vai. Outra situação que é comum são os pedidos envolvendo o direito à recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Existem vários tipos de atividades e ambientes de trabalho que podem ser classificados como insalubres – como por exemplo àqueles em que existam agentes agressivos como barulho excessivo, calor, contato com produtos químicos entre outros. Já trabalhos com líquidos e gases inflamáveis, eletricidade e profissionais de segurança pessoal são exemplos de atividades consideradas perigosas. Veja a lista completa das atividades insalubres e perigosas.

Sem acesso prévio a essas informações, muitas empresas são pegas de surpresa, imaginando que esse tipo de alegação não tem nada a ver com as atividades desenvolvidas. Mas como a lista de agentes é muito grande, a possiblidade de enquadramentos não deve ser desprezada.

Outra situação comum nestes processos são os pedidos de indenização decorrentes de doenças supostamente adquiridas ou agravadas pelo trabalho. Atividades como carregar pesos excessivos podem ser um gatilho para que uma doença pré-existente, como uma lombalgia (dores na região lombar da coluna), seja agravada e este agravamento pode ser decorrente do trabalho, o que poderia definir a situação como doença do trabalho.

E o que fazer se minha empresa sofrer um processo com pedidos de insalubridade, periculosidade ou doenças do trabalho?

A primeira providência é em conjunto com seu departamento jurídico avaliar o risco do processo, reunindo documentos e testemunhos para compor a estratégia de defesa da empresa. Esta etapa será fundamental na fase inicial da ação e poderá evitar outros desdobramentos.

Caso a ação não seja encerrada nesta fase ou as partes não cheguem a um acordo, a Justiça vai determinar a realização de perícias técnicas para apuração dos fatos. Neste momento o ideal é a indicação de assistentes técnicos (engenheiros de segurança e médicos do trabalho) para representarem as empresas, acompanhar o trabalho dos peritos da Justiça e principalmente utilizar os elementos de defesa no momento certo. Aqui também podem ser elaborados documentos e contestações de posicionamentos desfavoráveis.

A Dauar Medtra conta com equipes de profissionais habilitados a realizar o acompanhamento de perícias, tanto de engenharia quanto de medicina.

Não se esqueçam também, que nos processos de insalubridade, um dos principais documentos de defesa da empresa são as fichas de entrega der EPI assinadas pelos funcionários. Portanto faça uma checagem de como estão estes documentos e conheça nossa plataforma de gestão que controla o vencimento de quando os equipamentos devem ser trocados e também indica quais adicionais podem ser aplicados, caso estas trocas estejam defasadas.

 Se precisar de mais informações nos procure. Até a próxima!!