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Evento S-2220 do e-Social: Confira o que mudou com a IN 2185/24

Evento S-2220 do e-Social- Confira o que mudou com a IN 2185:2024 - Dauar Medtra

O evento S-2220 é um dos processos que compõem o e-Social. Recentemente ele passou por uma mudança importante. Descubra mais aqui.

A Instrução Normativa (IN) nº 2185/2024 da Receita Federal promoveu alterações no Regulamento da Previdência Social.

Desse modo, também houveram impactos em alguns parâmetros do e-Social, que é a plataforma responsável, dentre outros controles, por monitorar a relação empregador/empregado.

O evento S-2220 é uma das etapas a serem cumpridas pelas organizações no eSocial e foca no envio das informações de saúde ocupacional.

Então, é fundamental conhecer o que foi alterado nessa ferramenta.

 

Leia também: Equipamentos de Proteção e e-Social

 

O que mudou no evento S-2220 do e-Social?

A IN 2185/24 da Receita Federal alterou o texto de 14 artigos ao todo. O que se refere ao evento S-2220 do eSocial é o Art 27.

Essa cláusula faz parte do capítulo que aborda as “Obrigações Acessórias”, que se relacionam com diferentes processos fiscais e previdenciários.

A alteração mexe no §2º, inciso IV, e o novo texto diz o seguinte:

“as obrigações acessórias previstas no inciso XI e XIII do caput passarão a ser cumpridas pelo envio ao e-Social, com sucesso, dos eventos S-2210 e S-2240, respectivamente relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST)”

Conforme dito no trecho, a Instrução Normativa 2184 não menciona mais a obrigatoriedade para se enviar o evento S-2220.


Houve uma simplificação no procedimento. Agora, o “envio com sucesso” para o e-Social se limita aos eventos:

  • S-2210 – se refere a comunicação dos acidentes de trabalho;
  • S-2240 – é a apresentação das informações ligadas aos agentes nocivos e da aposentadoria especial (de acordo com cada atividade).

A justificativa mais consensual sobre a retirada do S-2220 do texto das “obrigações acessórias”, é que o evento não influencia na aposentadoria especial.

Dessa forma, não prejudica o trabalhador na contagem previdenciária, tampouco favorece a empresa na questão de pagamentos de tributos.

Mas, será que não deve ser mais preenchido o evento S-2220 do eSocial. Entenda a seguir.

 

O evento S-2220 continua a ser obrigatório?

Sim, o S-2220 continua obrigatório e precisa ser enviado, visto que se refere a informações constantes do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), fundamental para o controle previdenciário e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Assim, o preenchimento desse evento precisa ocorrer para não enfrentar problemas em fiscalizações trabalhistas, por exemplo.

No entanto, a falta do envio não incide em multas. A Receita Federal não aplica nenhum tipo de sanção fiscal, conforme descrito na IN 2185/2024, uma vez que  penalidades podem surgir do Ministério do Trabalho, que regulamenta a obrigação da realização de exames ocupacionais.

Vale reforçar que isso não exime a empresa de outras penalidades, caso não preencha o S-2220.

Afinal, existem outras normas vinculadas ao INSS, MTE e outros órgãos públicos que incidem sobre as diferentes atividades econômicas.

 

A importância do evento S-2220 continua

É fundamental lembrar a importância do ASO. Trata-se do atestado de aptidão ou não do funcionário para suas atividades laborais.

Essa informação é necessária desde a admissão até o desligamento. E dependendo da função, é atualizada periodicamente.

Além disso, nessa parte da plataforma também se informam possíveis avaliações clínicas e outros exames feitos pelo trabalhador.

No e-Social é o evento S-2220 o responsável por transmitir tais dados.

E com o surgimento de outras ferramentas, como é o caso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a fiscalização tem mais recursos para encontrar não-conformidades.

Assim, mesmo que o preenchimento do S-2220 no e-Social não recaia em multas, sua importância continua.

 

Dentro do eSocial o evento continua exigindo as seguintes informações:

  • CPF do funcionário
  • Matrícula vinculada ao trabalhador, e devidamente formalizada
  • Avaliações clínicas e exames complementares
  • Códigos de Procedimentos Diagnósticos (caso se aplique)
  • Dados dos médicos examinador e responsável pelo PCMSO


Além desses dados, o empregador deve mencionar as datas de todos os processos, sobretudo do ASO.

Entenda para que serve o Domicílio Eletrônico Trabalhista


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