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Novas regras da IN-170: Proteção e Direitos para trabalhadores expostos ao ruído

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No último dia 08 de julho de 2024,o Diário Oficial da União divulgou algumas mudanças significativas na IN PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, principalmente relacionadas à proteção e direitos para trabalhadores que estão expostos a ruído. 

A nova Instrução Normativa PRES/INSS nº 170, veio para gerar impacto na área, e uma das suas principais mudanças está no enquadramento de atividades especiais relacionadas à exposição ao ruído no ambiente de trabalho, reafirmando a proteção dos trabalhadores expostos a condições nocivas.

Confira quais foram as principais mudanças e o impacto que essas mudanças geram na rotina do trabalhador. 

Contexto da IN-170

A IN-170 foi implementada para aprimorar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à aplicação das normas de direito previdenciário, especialmente no que tange à concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais.

Entre suas diversas disposições, destaca-se o Art. 292, que trata especificamente do enquadramento de atividades especiais devido à exposição ao ruído.


Limites de tolerância ao ruído

De acordo com a IN-170, os parâmetros para o enquadramento das atividades especiais foram atualizados, considerando as diferentes faixas temporais de exposição:

  1. Até 5 de março de 1997: O enquadramento ocorre quando a exposição é superior a 80 dB(A).
  2. De 6 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003: O limite passa a ser 90 dB(A).
  3. De 19 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2003: A exposição deve ser superior a 85 dB(A), podendo ser utilizado o Nível de Exposição Normalizado (NEN) da NHO-01 da FUNDACENTRO.
  4. A partir de 1º de janeiro de 2004: Mantém-se o limite de 85 dB(A), aplicando o NEN conforme a NHO-01 da FUNDACENTRO.

Esses limites são cruciais para garantir a saúde ocupacional dos trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em ambientes com alto nível de ruído, como indústrias, construção civil, e outros setores similares.


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Documentação Necessária

A IN-170 reforça a importância da correta documentação para a comprovação da exposição ao ruído. O documento conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para a análise e reconhecimento das atividades especiais. 

Este documento deve conter informações precisas sobre as condições ambientais, os agentes nocivos presentes, e a eficácia das medidas de controle adotadas.

Para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o PPP deve indicar claramente a utilização do NEN, caso contrário, deve referenciar a NHO-01, garantindo que a medição do ruído reflete uma jornada diária de 8 horas.


Procedimentos de Análise

A análise da atividade especial pode ser realizada de duas formas:

  1. Análise Administrativa: Avalia a conformidade do formulário de atividade especial.
  2. Perícia Médica Federal: Quando a análise administrativa não é suficiente, a Perícia Médica Federal realiza uma avaliação detalhada.

A efetiva exposição ao agente prejudicial à saúde, como o ruído, é configurada quando as medidas de controle não eliminam ou neutralizam a nocividade. A eliminação se dá quando a exposição é completamente impedida, enquanto a neutralização reduz a intensidade ou concentração do agente ao limite de tolerância.


Enquadramento como atividade especial

Para a caracterização de atividade especial, a IN-170 estabelece que a exposição ao ruído deve ser quantitativa, com valores de intensidade ou concentração acima dos limites de tolerância admitidos pela regulamentação. 

Quando a documentação comprobatória aponta para uma exposição superior aos limites, o período laborado deve ser enquadrado como atividade especial, assegurando os direitos previdenciários ao trabalhador.

A normativa também aborda a situação dos trabalhadores que, em seus formulários de atividade especial, apresentam múltiplos valores de intensidade de ruído para um único período. 

Nesse caso, a análise deve considerar se todos os valores estão acima ou abaixo do limite de tolerância, ou se é necessária a intervenção da Perícia Médica Federal para casos com valores divergentes.


Importância para a Saúde Ocupacional

A ratificação dos limites de tolerância ao ruído pela IN-170 é uma medida significativa para a saúde ocupacional, destacando a responsabilidade das empresas em monitorar e controlar a exposição ao ruído no ambiente de trabalho. 

Trabalhar a redução de fontes de ruído e a adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes é essencial para minimizar os riscos e proteger a saúde dos trabalhadores.

Para a Dauar Medtra, empresa especializada em saúde ocupacional, a atualização das normas reforça nosso compromisso com a segurança e bem-estar dos trabalhadores. 

A IN-170 do INSS traz importantes atualizações que reforçam a importância da proteção dos trabalhadores expostos a ruído acima dos limites de tolerância. Com a correta documentação e monitoramento, é possível garantir a segurança e saúde dos profissionais, além de assegurar seus direitos previdenciários. 

Na Dauar Medtra, estamos comprometidos em proporcionar soluções eficazes para a saúde ocupacional, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Conte com a experiência da Dauar Medtra

A Dauar Medtra é uma consultoria de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional que está no mercado há 30 anos.

Essa consolidação só é possível pela atuação de equipe multidisciplinar, e que está sempre atualizada com as mudanças do setor.

Para manter sua empresa alinhada com todas as modificações na legislação trabalhista, entre em contato com o atendimento da Dauar Medtra.